Em decisão da 1ª Câmara de Direito Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou a obrigação do município de Tubarão de ressarcir as despesas com aluguel de uma família que, há um ano, teve a casa interditada por conta de problemas em rede de drenagem urbana.
A família morava há mais de 22 anos em imóvel situado no bairro São João, na margem esquerda do rio Tubarão. Desde 2019, sofria diversos problemas no imóvel, todos ocasionados por conta de uma tubulação de drenagem urbana que passa por baixo da residência.
Mesmo com a presença de fissuras e trincas nas paredes, pilares e vigas e, em que pese diversos pedidos para que o município averiguasse a situação, teria havido inércia até a Defesa Civil municipal interditar o imóvel em março de 2022, em razão do alegado risco iminente à vida dos seus ocupantes.
Em 1º grau, a Justiça concedeu liminar para obrigar que tanto o município como a concessionária local de água e esgoto ressarcissem o valor pago em alugueis pela família após a interdição da residência – um apartamento foi locado pelo valor de R$ 1,9 mil e outro pelo valor de R$ 440.
A concessionária recorreu, ao argumento que a instalação e manutenção da rede de drenagem pluvial é de responsabilidade exclusiva do poder público municipal. Acrescentou ainda que a área onde se situa o imóvel interditado só terá sistema de coleta regular de esgoto a partir de 2026.
“Nesse peculiar panorama, a agravante demonstra de forma técnica que deve ser afastada a solidariedade no custeio de despesas de aluguel aos autores, obrigação a ser imposta unicamente ao município, pelo menos neste momento processual”, destacou o relator, cujo voto foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.
(Agravo de Instrumento nº 5045545-96.2022.8.24.0000).
Fonte: TJSC