A atuação do escritório em Direito do Consumidor concentra-se nas demandas de
repercussão patrimonial — aquelas em que o problema de consumo atinge de
forma relevante o patrimônio de quem o enfrenta.
Isso decorre naturalmente do nosso posicionamento. Boa parte dos casos que
chegam envolve a aquisição de imóvel na planta, contratos de financiamento,
vícios de construção e conflitos com construtoras e incorporadoras — matérias
em que o Direito do Consumidor e o Direito Imobiliário se sobrepõem, e em que a
leitura conjunta das duas áreas faz diferença no resultado.
O contrato é o ponto de partida
Contratos de consumo são, quase sempre, contratos de adesão: redigidos por uma
das partes e apresentados à outra para assinatura, sem margem de negociação.
A legislação reconhece esse desequilíbrio e limita o que pode ser estabelecido
nessas condições — cláusulas que transferem riscos indevidamente ao consumidor
ou restringem direitos essenciais podem ser consideradas abusivas.
Mas essa proteção não opera automaticamente. Ela precisa ser invocada, com base
no contrato concreto e dentro do prazo aplicável. É por isso que a análise
documental antecede qualquer avaliação sobre o que é possível fazer.
Antes do processo, a tentativa direta
Parte relevante das questões de consumo se resolve por notificação
extrajudicial ou negociação, em prazo menor e sem os custos e a demora de uma
demanda judicial. Quando há essa possibilidade, ela é o primeiro caminho.
O processo entra quando a via direta não produz resultado — ou quando a urgência
da situação, como uma negativação indevida em curso, recomenda o pedido de uma
decisão liminar.