Pular para o conteúdo principal
Americana/SP · Atendimento em Americana e região (19) 3471-4344

Inventário · Americana e região

O inventário é o que devolve à família o direito de decidir sobre o patrimônio.

Enquanto ele não é concluído, os bens ficam paralisados: imóveis não podem ser vendidos, contas não podem ser movimentadas e nenhuma decisão patrimonial pode ser tomada. Conduzimos o procedimento com atenção ao prazo legal e ao momento pelo qual a família está passando.

Ninguém procura um advogado de inventário em um bom momento. O procedimento chega junto com a perda, e traz consigo prazos, documentos e decisões patrimoniais que precisam ser tomadas justamente quando a família não está em condições de tomá-las com tranquilidade.

A forma como conduzimos esses casos parte desse reconhecimento: cuidamos da parte técnica — o prazo legal, a via adequada, a regularização dos bens, o imposto — para que a família possa se ocupar do que só ela pode fazer.

O prazo que corre em silêncio

A lei concede 60 dias, contados do falecimento, para a abertura do inventário. É um prazo curto, que passa em um período no qual pensar em cartório é o que menos importa.

Perdê-lo não impede a abertura depois, mas gera multa sobre o imposto de transmissão — que incide sobre o valor do patrimônio. Em um acervo com dois ou três imóveis, a diferença é expressiva. Pelo custo baixo de simplesmente dar entrada dentro do prazo, é um dos poucos pontos do direito sucessório em que agir rápido tem retorno imediato e mensurável.

Onde os inventários realmente travam

Supõe-se que inventários demorem por brigas de família. Na prática regional, a causa mais comum é outra: documentação imobiliária irregular.

Um imóvel comprado nos anos noventa cuja escritura nunca foi registrada. Uma edícula construída e não averbada. Uma área que diverge da matrícula. Nenhum desses bens pode ser partilhado no estado em que está — e a descoberta costuma acontecer no meio do procedimento, quando o cartório ou o juízo aponta a inconsistência.

Como o Direito Imobiliário é a especialidade do escritório, essas pendências são levantadas na primeira análise do acervo e tratadas em paralelo ao inventário. É uma vantagem prática relevante: o procedimento não precisa ser interrompido para que outro profissional resolva a questão registral.

Extrajudicial quando possível

Havendo herdeiros maiores, capazes e de acordo, e não existindo testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas — caminho consideravelmente mais rápido e menos oneroso que o judicial.

Verificamos essa possibilidade logo no início, porque ela muda completamente o planejamento do caso. E quando um dos requisitos não está presente, preparamos desde logo a via judicial, sem perder tempo tentando um caminho que não se sustenta.

Requisitos

Qual via se aplica ao seu caso

Existem dois caminhos para o inventário, com diferença significativa de prazo e de custo. A via extrajudicial só é admitida quando todas as condições abaixo estão presentes — bastando a ausência de uma delas para que o procedimento tenha de tramitar judicialmente.

  • Todos os herdeiros maiores e capazes

    Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário é obrigatoriamente judicial, com participação do Ministério Público na defesa dos interesses dele.

  • Consenso quanto à partilha

    Todos os herdeiros precisam concordar com a forma de divisão dos bens. Basta uma discordância para que a decisão passe ao juiz.

  • Ausência de testamento

    A existência de testamento, em regra, leva o inventário ao Judiciário, embora haja hipóteses de processamento extrajudicial quando o testamento já foi judicialmente aberto e registrado.

  • Assistência de advogado

    Em ambas as vias, a presença de advogado é obrigatória. Na via extrajudicial, ele assina a escritura junto com os herdeiros.

Passo a passo

Como conduzimos o procedimento

O percurso completo, para que você saiba o que esperar em cada fase e onde estão os pontos que dependem de terceiros.

  1. Levantamento do acervo

    Mapeamos todos os bens, contas, aplicações, veículos, participações societárias, seguros, benefícios pendentes e dívidas. Inventários que começam incompletos terminam exigindo sobrepartilha — um segundo procedimento, com novo custo.

  2. Definição da via

    Verificamos se os requisitos do inventário extrajudicial estão presentes. Quando estão, o procedimento é mais rápido e menos oneroso; quando não, preparamos desde logo a via judicial.

  3. Regularização prévia dos imóveis

    Imóveis com pendência registral são identificados e tratados em paralelo. Essa é a causa mais comum de inventários que travam no meio — e antecipar a solução evita a interrupção.

  4. Cálculo e recolhimento do imposto

    Apuramos o imposto estadual de transmissão sobre o valor dos bens e verificamos eventuais isenções e reduções aplicáveis. O recolhimento antecede a conclusão em ambas as vias.

  5. Partilha

    Definida a divisão, ela é formalizada por escritura pública, no cartório de notas, ou pelo formal de partilha expedido em juízo.

  6. Transferência efetiva dos bens

    O trabalho só termina quando os bens estão registrados em nome dos herdeiros: os imóveis na matrícula, os veículos no órgão de trânsito, as contas transferidas. Homologação sem registro deixa o patrimônio em situação irregular.

Dúvidas frequentes

Inventário: o que mais nos perguntam

As respostas abaixo são orientações gerais. Cada caso tem particularidades que só podem ser avaliadas com os documentos em mãos.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei estabelece o prazo de 60 dias contados da data do falecimento para a abertura. Perder o prazo não impede a abertura posterior, mas sujeita os herdeiros a multa incidente sobre o imposto de transmissão. Como a base de cálculo é o valor do patrimônio, a multa pode representar quantia relevante.

Quanto custa um inventário?

Os custos se dividem em três: o imposto estadual de transmissão, calculado sobre o valor dos bens; as despesas de cartório ou custas judiciais, fixadas por tabelas oficiais; e os honorários advocatícios. Todos variam conforme o patrimônio e a via adotada, e por isso a estimativa é apresentada depois de conhecida a composição do acervo.

É possível vender um imóvel durante o inventário?

Não diretamente, porque o bem ainda não foi transferido aos herdeiros. Existe, porém, a possibilidade de obter autorização para a venda no curso do procedimento, quando há justificativa — como custear as próprias despesas do inventário ou evitar a deterioração do bem.

E se um herdeiro não concordar ou não aparecer?

A divergência inviabiliza a via extrajudicial e leva o inventário ao Judiciário, onde o juiz decidirá. Herdeiro não localizado é citado por edital. Antes de partir para o litígio, vale tentar o consenso: boa parte das discordâncias nasce de desinformação sobre as regras aplicáveis e se dissolve quando todos compreendem o que a lei determina.

O inventário está parado há anos. Ainda dá para resolver?

Dá. Inventários antigos são comuns e costumam estar parados por um motivo identificável — em geral documentação imobiliária irregular, herdeiro não localizado ou imposto não recolhido. O primeiro passo é examinar os autos ou os documentos existentes para localizar exatamente onde o procedimento travou.

Quem tem direito à herança?

A lei estabelece uma ordem de vocação: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais até o quarto grau. A participação do cônjuge varia conforme o regime de bens do casamento. Metade do patrimônio, chamada de legítima, é reservada aos herdeiros necessários e não pode ser livremente disposta em testamento.

Dívidas do falecido passam para os herdeiros?

As dívidas são pagas com os próprios bens do espólio, antes da partilha. Os herdeiros respondem apenas até o limite do que receberam — o patrimônio pessoal deles não é atingido. Por isso o levantamento das obrigações em aberto é parte do inventário, e não um detalhe posterior.

Há imóvel irregular no acervo. Isso atrapalha?

Atrapalha, e é a causa mais frequente de inventários que se arrastam. Um imóvel com escritura não registrada ou construção não averbada não pode ser partilhado enquanto não for regularizado. Como o escritório tem no Direito Imobiliário a sua especialidade, essas pendências são identificadas no início e tratadas em paralelo, e não descobertas no meio do processo.

Checklist prático

Documentos para abrir um inventário

Não é necessário ter tudo para começar — orientamos a obtenção do que faltar. Reunir o possível antes da primeira reunião acelera consideravelmente o andamento.

0 de 12

As marcações ficam salvas apenas neste navegador, para seu controle. Nenhuma informação é enviada ao escritório.

Fale com o escritório

Tem uma questão de Inventário?

Conte a sua situação. Na conversa inicial, indicamos os caminhos possíveis e o que cada um exige — com clareza sobre prazos e sobre o que pode ou não ser feito.

Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
Sede
Rua Josias Silveira de Camargo, 30
Vila Santa Catarina — Americana/SP
Fale conosco