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Americana/SP · Atendimento em Americana e região (19) 3471-4344

Sucessão e Partilha

Inventário é um processo jurídico. Mas acontece dentro de uma família.

Conduzir a transmissão de um patrimônio exige técnica e prazo, e exige também sensibilidade para o momento em que a família se encontra. Atuamos nas duas dimensões: resolvendo a questão jurídica e preservando as relações que vão continuar existindo depois que o processo terminar.

Nenhuma família procura um advogado de sucessões em um bom momento. O inventário chega junto com a perda, e traz consigo prazos, documentos e decisões patrimoniais que precisam ser tomadas justamente quando ninguém está em condições de tomá-las com tranquilidade.

Nossa forma de conduzir essas questões parte desse reconhecimento. Cuidamos da parte técnica — o prazo legal, a via adequada, a regularização dos bens, o imposto — para que a família possa se ocupar do que só ela pode fazer.

Onde os inventários costumam travar

Na prática regional, a maior parte dos inventários que se estendem por anos não trava por divergência entre herdeiros, como se costuma supor. Trava por documentação imobiliária irregular: um imóvel cuja escritura nunca foi registrada, uma construção que não foi averbada, uma área que diverge da matrícula.

Como o Direito Imobiliário é a especialidade do escritório, essas pendências são identificadas no início e tratadas em paralelo, e não descobertas no meio do processo. É uma vantagem prática relevante: o inventário não precisa ser interrompido para que outro advogado resolva a questão registral.

O que pode ser decidido antes

Quando ainda há tempo, existe um conjunto de ferramentas que permite organizar a transmissão do patrimônio em vida — testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar. Nenhuma delas serve a todo caso, e todas têm custos e efeitos próprios que precisam ser compreendidos antes da adoção.

O que essas ferramentas têm em comum é que só funcionam enquanto há tempo para utilizá-las. Depois, resta o inventário.

Diagnóstico

Onde os problemas costumam começar

Estas são as situações que mais chegam ao escritório nesta área. Reconhecer a sua entre elas já é um passo do diagnóstico.

  • O prazo legal de 60 dias

    A abertura do inventário tem prazo legal contado do falecimento. O descumprimento sujeita os herdeiros a multa sobre o imposto de transmissão, que incide sobre o valor do patrimônio. É um custo evitável e que costuma passar despercebido justamente porque o período é de luto.

  • Patrimônio que não pode ser movimentado

    Enquanto o inventário não é concluído, os bens permanecem indisponíveis. Imóveis não podem ser vendidos, contas não podem ser movimentadas e participações societárias ficam sem definição — o que pode comprometer a renda da família e a continuidade de um negócio.

  • Imóveis sem regularização no acervo

    É frequente que o patrimônio inclua imóveis com escritura não registrada, construção não averbada ou matrícula divergente. Esses bens não podem ser partilhados enquanto não forem regularizados, o que alonga o inventário e às vezes exige uma ação própria antes.

  • Divergência entre herdeiros

    Basta um herdeiro discordar para que o inventário deixe de poder ser feito em cartório e passe a tramitar judicialmente, com prazo e custo maiores. Muitas divergências têm origem em falta de informação, e se resolvem antes de escalarem.

  • Ausência de planejamento em vida

    Quando nada foi estruturado previamente, a transmissão ocorre pela regra geral da lei, que nem sempre corresponde ao que a pessoa desejaria. As ferramentas de planejamento existem, mas só funcionam enquanto há tempo para utilizá-las.

Serviços desta área

Demandas que atendemos com frequência

Algumas das situações que mais chegam ao escritório nesta área. As que têm página própria trazem os requisitos, o passo a passo e a documentação necessária.

Como atuamos

Duas frentes complementares

Entendemos o Direito como ferramenta para evitar problemas — e não apenas para resolvê-los depois que acontecem.

Advocacia preventiva

Orientar decisões e estruturar documentos antes que o conflito exista. É a via mais segura — e a mais econômica.

  • Planejamento sucessório estruturado conforme a composição do patrimônio
  • Elaboração de testamento dentro dos limites da legítima
  • Doação em vida com reserva de usufruto
  • Constituição de holding familiar para patrimônio imobiliário
  • Regularização prévia de imóveis que integrarão o acervo
  • Orientação sobre regime de bens e seus efeitos sucessórios
  • Organização documental do patrimônio familiar

Advocacia contenciosa

Quando o conflito já existe, atuamos com estratégia definida em negociações, processos administrativos e demandas judiciais.

  • Inventário judicial, inclusive com herdeiro menor ou incapaz
  • Ação de sobrepartilha de bens não inventariados
  • Petição de herança
  • Discussão de validade de testamento
  • Alvará judicial para levantamento de valores e venda de bens
  • Ação de arrolamento
  • Defesa de direitos sucessórios de companheiro ou cônjuge

Metodologia

Como conduzimos o seu caso

O mesmo percurso, do primeiro contato ao encerramento, para que você saiba o que esperar em cada etapa.

  1. Levantamento completo do acervo

    Antes de definir o caminho, mapeamos todos os bens, dívidas, seguros, contas, participações societárias e benefícios pendentes. Inventários que começam incompletos terminam em sobrepartilha.

  2. Verificação da via cabível

    O inventário extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e menos oneroso, mas exige herdeiros maiores, capazes, de acordo e ausência de testamento. Verificamos desde o início se esses requisitos estão presentes.

  3. Regularização do que precisa ser regularizado

    Imóveis com pendência registral são identificados e tratados antes da partilha, evitando que o inventário pare no meio por um problema que poderia ter sido resolvido em paralelo.

  4. Construção do consenso entre os herdeiros

    Quando há divergência, trabalhamos primeiro a informação: muitas discordâncias se dissolvem quando todos compreendem as regras aplicáveis e os efeitos de cada alternativa.

  5. Conclusão com os bens efetivamente transferidos

    O trabalho termina com o formal de partilha registrado e os bens no nome dos herdeiros — não com a homologação. Enquanto o registro não é feito, o patrimônio continua em situação irregular.

Dúvidas frequentes

Sucessão e Partilha: o que mais nos perguntam

As respostas abaixo são orientações gerais. Cada caso tem particularidades que só podem ser avaliadas com os documentos em mãos.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, e costuma ser concluído em prazo bem menor. Ele exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo quanto à partilha e que não haja testamento. Faltando qualquer um desses requisitos, o inventário deve tramitar judicialmente. Em ambos os casos a presença de advogado é obrigatória.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei estabelece o prazo de 60 dias contados da data do falecimento. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas sujeita os herdeiros a multa incidente sobre o imposto de transmissão. Como a base de cálculo é o valor do patrimônio, a multa pode ser significativa.

É possível vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Não diretamente, porque o bem ainda não foi transferido aos herdeiros. Existe, porém, a possibilidade de obter autorização judicial para a venda durante o processo, quando há justificativa — como a necessidade de custear despesas do próprio inventário ou o risco de deterioração do bem.

E se um dos herdeiros não concordar com a partilha?

A divergência inviabiliza a via extrajudicial e leva o inventário para o Judiciário, onde o juiz decidirá. Antes disso, vale tentar o consenso: boa parte das discordâncias tem origem em desinformação sobre as regras aplicáveis, e se resolve quando todos entendem o que a lei determina e o que cada caminho implica em tempo e custo.

O que é holding familiar e quando ela faz sentido?

É uma sociedade constituída para deter o patrimônio da família, especialmente o imobiliário. As quotas podem ser transferidas aos herdeiros em vida, com reserva de usufruto, organizando a sucessão antecipadamente. Faz sentido em patrimônios com vários imóveis ou com atividade de locação, mas não é solução universal — envolve custos de constituição e manutenção que precisam ser avaliados caso a caso.

Quem tem direito à herança?

A lei estabelece uma ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais até o quarto grau. A participação do cônjuge varia conforme o regime de bens do casamento. Metade do patrimônio, chamada de legítima, é reservada aos herdeiros necessários e não pode ser livremente disposta em testamento.

Quanto custa um inventário?

Os custos envolvem o imposto de transmissão, que é estadual e calculado sobre o valor dos bens, as despesas de cartório ou custas judiciais, e os honorários advocatícios. Como todos variam conforme o patrimônio e a via adotada, apresentamos a estimativa na análise inicial, depois de conhecer a composição do acervo.

Checklist prático

Documentos para iniciar um inventário

Reunir esta documentação antes da primeira reunião acelera consideravelmente o andamento. Não é necessário ter tudo para começar — podemos orientar a obtenção do que faltar.

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Fale com o escritório

Tem uma questão de Sucessão e Partilha?

Conte a sua situação. Na conversa inicial, indicamos os caminhos possíveis e o que cada um exige — com clareza sobre prazos e sobre o que pode ou não ser feito.

Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
Sede
Rua Josias Silveira de Camargo, 30
Vila Santa Catarina — Americana/SP
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